Seção 01Posicionamento institucional
O Instituto NTC do Brasil compreende a proteção de dados pessoais como pilar inafastável da formação institucional pública. Por isso, mantém um programa de governança formal de privacidade que se aplica integralmente a todas as marcas do Grupo NTC — Instituto NTC do Brasil, NTC Educação, NTC Gestão Pública, NTC Saúde — e à Plataforma EventOn.
Esta página apresenta, de forma consolidada, a estrutura institucional adotada para implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — Lei n.º 13.709/2018 (LGPD), os canais oficiais e os procedimentos para o exercício de direitos pelo titular.
Princípio editorialFormação institucional pública não pode ser feita sem cuidado integral com os dados de quem nela confia. A LGPD não é, para o Grupo NTC, um exercício de conformidade — é um compromisso editorial.
Seção 02Agentes de tratamento
Conforme a LGPD, o tratamento de dados pessoais envolve três figuras principais:
| Figura | Conceito | Quem é, no contexto Grupo NTC |
|---|
| Controlador | A quem competem as decisões sobre o tratamento de dados pessoais. | Instituto NTC do Brasil — CNPJ 10.614.200/0001-98. |
| Operador | Quem realiza o tratamento de dados em nome do controlador. | Prestadores de tecnologia, infraestrutura de eventos, e-mail transacional, contratualmente vinculados. |
| Encarregado (DPO) | Pessoa indicada como canal de comunicação entre controlador, titulares e ANPD. | Encarregado de Tratamento de Dados do Instituto NTC do Brasil — dpo@institutontc.com.br. |
Em programas contratados por instituições públicas, é frequente o regime de controle conjunto — caso em que o Instituto NTC do Brasil e a Instituição Contratante atuam em cooperação e responsabilidade compartilhada, sempre formalizados por instrumento contratual específico.
Seção 03Princípios da LGPD
Todas as decisões institucionais sobre tratamento de dados são orientadas pelos 10 princípios elencados no art. 6.º da LGPD:
- Finalidade — propósito legítimo, específico, explícito e informado.
- Adequação — compatibilidade com a finalidade informada.
- Necessidade — coleta mínima dos dados estritamente necessários.
- Livre acesso — consulta facilitada e gratuita pelo titular.
- Qualidade dos dados — exatidão, clareza e atualização.
- Transparência — informações claras sobre o tratamento.
- Segurança — medidas técnicas e administrativas adequadas.
- Prevenção — adoção de medidas para evitar danos.
- Não discriminação — vedação ao uso para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
- Responsabilização e prestação de contas — demonstração da adoção de medidas eficazes.
Seção 04Programa de Governança
O Programa de Governança em Privacidade do Instituto NTC do Brasil é estruturado em sete frentes coordenadas pelo Encarregado:
- Cultura organizacional: capacitação contínua dos colaboradores e docentes em proteção de dados.
- Mapeamento e Registro de Operações de Tratamento (ROT): inventário vivo de todas as operações de tratamento, com bases legais, finalidades, retenção e responsáveis.
- Avaliação de impacto (RIPD): análise de risco sempre que uma nova operação envolver volumes significativos, dados sensíveis ou impacto sobre liberdades fundamentais.
- Gestão de operadores: due diligence prévia, contratação com cláusulas de proteção de dados e monitoramento periódico.
- Direitos dos titulares: canal exclusivo, fluxo formal e SLA de 15 dias úteis.
- Segurança da informação: políticas, controles técnicos e administrativos, testes periódicos.
- Resposta a incidentes: plano formal, equipe designada, comunicação à ANPD e aos titulares quando aplicável.
Seção 05Encarregado (DPO)
O Encarregado (DPO) é o canal oficial de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Atua com autonomia funcional, recursos adequados e acesso direto à diretoria executiva do Instituto NTC do Brasil.
Encarregado (DPO) — Encarregado de Tratamento de Dados
E-mail oficial: dpo@institutontc.com.br
Endereço postal: SCS Quadra 9, Bloco C, Ed. Parque Cidade Corporate, Sala 1001, Asa Sul — Brasília – DF · CEP 70308-200 (A/C Encarregado de Tratamento de Dados)
Seção 06Exercício de direitos
O titular dos dados pode exercer todos os direitos previstos no art. 18 da LGPD enviando solicitação ao Encarregado (DPO). Para garantir atendimento ágil e seguro, recomenda-se:
- Acessar o e-mail dpo@institutontc.com.br;
- Informar nome completo e e-mail vinculado ao tratamento, quando aplicável;
- Indicar de forma objetiva o direito que se deseja exercer (confirmação, acesso, correção, eliminação, portabilidade, revogação de consentimento etc.);
- Quando relevante, contextualizar o canal ou evento em que o tratamento ocorreu (por exemplo: “Inscrição no Seminário Nacional EventOn de 12/04/2026”).
O atendimento será realizado nos prazos previstos na LGPD e na regulamentação aplicável. Quando cabível declaração completa nos termos do art. 19 da LGPD, a resposta será fornecida em até 15 dias, contados do recebimento da solicitação, ressalvadas hipóteses legalmente justificadas.
O atendimento é gratuito. Em casos de manifestação repetitiva ou abusiva, o controlador poderá, fundamentadamente, recusar pedidos manifestamente infundados, conforme arts. 18, §6.º, e 19 da LGPD.
Seção 07Fluxo institucional de atendimento
Toda solicitação relacionada à LGPD segue um fluxo formal documentado pelo Encarregado:
- Recebimento e protocolo — registro imediato, atribuição de protocolo único e confirmação ao titular.
- Validação de identidade — confirmação razoável da identidade do solicitante para evitar fraude.
- Análise jurídica e operacional — verificação da pertinência, da base legal aplicável e dos sistemas envolvidos.
- Execução — atendimento concreto do pedido (envio dos dados, retificação, anonimização, eliminação, portabilidade, etc.).
- Resposta formal ao titular — comunicação estruturada do desfecho, com fundamentação adequada em caso de eventual recusa.
- Encerramento e registro — arquivamento do caso no histórico para futura prestação de contas.
Seção 08Relação com a ANPD
O Instituto NTC do Brasil reconhece a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como autoridade competente para fiscalização, regulação e aplicação da LGPD. Mantém canal aberto de comunicação institucional, cumpre regulamentos editados pela Autoridade e responde tempestivamente a eventuais requisições.
O titular cuja solicitação não tenha sido atendida pelo Encarregado, ou que entenda haver violação à LGPD, pode peticionar diretamente à ANPD, conforme arts. 18, §1.º, e 55-J, IV, da Lei.
Seção 09Plano de incidentes
O Instituto NTC do Brasil mantém Plano de Resposta a Incidentes formalmente aprovado, com a seguinte estrutura sumária:
- Detecção: alertas técnicos, comunicados de operadores ou de titulares dos dados, monitoramento contínuo.
- Acionamento: equipe interna de segurança, jurídico e Encarregado (DPO), com fluxo de escalonamento.
- Contenção: isolamento técnico do vetor, suspensão preventiva de acessos comprometidos.
- Avaliação de risco: análise do volume, natureza, gravidade e potencial de dano aos titulares dos dados.
- Comunicação: quando configurado incidente de segurança com dados pessoais que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, o Instituto NTC do Brasil adotará as medidas de contenção, avaliação, registro e comunicação cabíveis, observando o prazo de até 3 dias úteis para comunicação à ANPD e aos titulares, quando aplicável, contado do conhecimento de que o incidente afetou dados pessoais, nos termos da regulamentação vigente da ANPD.
- Aprendizado: relatório pós-incidente e revisão dos controles preventivos.
Seção 10Documentos relacionados
Esta página deve ser lida em conjunto com os seguintes documentos institucionais:
Versão vigente: v1.0 · 14/05/2026. Toda alteração substantiva é revisada e aprovada pelo Encarregado.