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14 a 15 de Agosto de 2017

ELABORAÇÃO DE PLANILHAS DE ORÇAMENTOS DE OBRAS COM O SINAPI - MA

Dispõe a Lei 8.666/93 que as obras públicas somente poderão ser licitadas quando houver um projeto básico aprovado pela autoridade competente e existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários da obra. Dessa forma, a planilha orçamentária da obra a ser licitada se constitui na peça de fechamento do projeto básico, sendo o elemento que o traduz em termos econômicos e financeiros.

Um orçamento mal elaborado pode resultar em uma licitação deserta, na hipótese de os custos de implantação do empreendimento serem omitidos ou subestimados. Da mesma forma, é possível que uma estimativa deficiente dos custos enseje a posterior celebração de aditivos durante a execução contratual, podendo causar atrasos na execução e diversos outros transtornos, inclusive, a paralisação da obra e a consequente rescisão contratual. Por outro lado, podem existir erros ou superestimativas de custos, originando o surgimento de sobrepreço ou de superfaturamento no contrato.

Com relação ao tema, o Decreto 7983/2013 determina que os custos do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – Sinapi sejam utilizados como referências para os valores de obras públicas executadas com recursos federais.

A partir de 2013, iniciou-se processo para aferir as composições de custos do referido sistema referencial, a partir da observação de centenas de obras distribuídas no território brasileiro, realizando-se levantamento de dados do consumo de materiais e de produtividade da mão de obra e de equipamentos para execução de serviços.

Estão sendo apropriadas cerca de cinco mil composições de serviços, com a elaboração de um caderno técnico para cada tipo de serviço, contendo as premissas, condições e critérios de medição e aferição adotados. O trabalho também criará novas composições, agregando serviços que representem as práticas de construção mais recentes. Assim, cerca de duas mil composições aferidas já entraram em produção no novo Sinapi.

Ante o exposto, esse importante treinamento será promovido com uma abordagem inédita sobre a elaboração de planilhas de orçamento de obras focada na utilização do Sinapi e na jurisprudência do TCU sobre o tema.

No decorrer do curso serão apresentadas as recentes mudanças ocorridas no mais importante sistema de referência de custos do Brasil e o impacto das novas regras para elaboração e análise de orçamentos de obras públicas.

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